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04/11/2019 09:20 - INSTITUCIONAL

Servidores do Judiciário poderão trabalhar de outros países

Crédito: Ascom-TRF1INSTITUCIONAL: Servidores do Judiciário poderão trabalhar de outros países

O Conselho da Justiça Federal (CNJ) aprovou, no dia 22 de outubro, alteração na Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário. Com a mudança, servidores de órgãos judiciais poderão trabalhar a distância em local diverso da sede de jurisdição do Tribunal, inclusive de outros países.

Um dos principais argumentos para a aprovação do teletrabalho internacional foi o de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio-transporte nem estará sujeito a banco de horas.

A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial está limitada a 50% da lotação da unidade e deverá ser definida pelo gestor desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator do processo, conselheiro Valtércio de Oliveira, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.

As mudanças na Resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Fonte: CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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