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30/10/2019 17:35 - DECISÃO

TRF1 mantém integrante de facção criminosa em penitenciária federal de segurança máxima

Crédito: imagem da webDECISÃO: TRF1 mantém integrante de facção criminosa em penitenciária federal de segurança máxima

Em razão da periculosidade de um réu que lidera organização criminosa, preso na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do juiz corregedor da Penitenciária Federal de Rondônia/RO que prorrogou a permanência do apenado no presídio de segurança máxima por mais 360 dias.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a prorrogação da permanência do paciente em penitenciária federal encontra-se satisfatoriamente fundamentada, uma vez que consta nos autos provas de que o recorrente é integrante de forma ativa da “Facção Okaida” e, portanto, desempenha papel de liderança em organização criminosa, com envolvimento na prática de crime com violência e grave ameaça e histórico de indisciplina no sistema prisional.

“Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), persistindo as razões e os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal, notadamente em razão da periculosidade concreta do apenado que desempenha função de liderança em organização criminosa, a renovação da permanência é providência indeclinável como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública”, afirmou a magistrada.

Ao finalizar seu voto, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso, a relatora enfatizou que o direito individual do preso em cumprir pena em local próximo a seus familiares não constitui impedimento jurídico à prorrogação da permanência do agravante na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, tendo em vista a prevalência do interesse público (preservação da segurança pública) sobre o interesse privado (cumprimento da pena próximo à família).

Processo nº: 1003660-09.2018.4.01.4100

Data de julgamento: 01/10/2019
Data da publicação: 02/10/2019

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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