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29/10/2019 08:56 - INSTITUCIONAL

Aprovado Plano de Logística Sustentável do TRF1 para o biênio 2019-2020

Crédito: Arte PLSINSTITUCIONAL: Aprovado Plano de Logística Sustentável do TRF1 para o biênio 2019-2020

No intuito de aprimorar a gestão organizacional voltada para a sustentabilidade ambiental, econômica e social, o TRF 1ª Região atualizou o Plano de Logística Sustentável (PLS-TRF1) para o período de 2019-2020.

Com relação à versão anterior (biênio 2016-2017), o PLS passou por alterações na Parte II, que diz respeito ao Inventário Sustentável com a lista de bens e materiais adquiridos com critérios de sustentabilidade em 2018, e na Parte III, que contém o Plano de Ação Socioambiental 2019-2020.

De acordo com a Portaria Presi 9119537, várias iniciativas que visam ao aprimoramento da gestão sustentável foram acrescentadas no PLS-TRF1, como por exemplo, a implantação de estudos para substituir filtros com garrafões de água mineral por bebedouros e a elaboração de projeto de contratação de serviço de outsourcing de impressão.

A lavagem ecológica de carros, já em execução no TRF1, também foi adicionada ao Plano em conjunto com a realização de estudos de viabilidade técnica e financeira para sistema de captação de águas pluviais bem como de reuso de água.

Quanto à destinação correta de resíduos, o documento prevê o aperfeiçoamento da coleta seletiva no âmbito do TRF 1ª Região com o recolhimento de pilhas, baterias, resíduos de informática e restos de obras para o descarte adequado.

Para promover a qualidade de vida no trabalho e a otimização de recursos, ações solidárias e de inclusão e campanhas sobre o uso consciente de água e de energia também foram incluídas no PLS-TRF1.

Segundo a Portaria, cabe aos gestores das unidades buscarem os meios necessários para mensurar e lançar os dados no sistema PLS-JUD, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualização do Plano - O período de atualização do PLS-TRF1 também passou por modificações publicadas na Resolução Presi 9119521. A revisão da Parte I, sobre o referencial estratégico para a gestão socioambiental (objetivos, indicadores, metas, responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados), deve ocorrer a cada novo ciclo do Planejamento Estratégico da Justiça Federal ou quando a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CG-PLS) julgar necessário por meio de Portaria específica.

Já a atualização da Parte II, relativa ao inventário de bens e materiais adquiridos, deve ser anual ou conforme necessidade identificada pela Comissão e disponibilizada no Portal do TRF1, após aprovação expressa da Secretaria de Administração, no Tribunal, ou da Secretaria Administrativa, nas seccionais.

A modernização no Plano de Ação Socioambiental, disposto na Parte III, deve ser realizada a cada dois anos ou a critério da CG-PLS, por meio de Portaria assinada pelo presidente, no caso do Tribunal, ou pelo diretor do foro, nas Seções Judiciárias da 1ª Região.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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