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10/10/2019 09:44 - INSTITUCIONAL

TRF1 institui o Relatório de Afastamentos por Licença para Tratamento da Própria Saúde para servidores da 1ª Região

Em virtude da necessidade de aperfeiçoamento do registro e da contagem do afastamento de servidores requisitados ou cedidos para tratamento da própria saúde, o TRF 1ª Região instituiu o Relatório de Afastamentos por Licença para Tratamento da Própria Saúde no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

De acordo com a Portaria Presi 9001532, esse Relatório deve conter, no caso de requisição para a JF1, os afastamentos do servidor por licença para tratamento da própria saúde no período de 365 dias antecedentes à data no início de seu exercício na condição de requisitado e, na hipótese de cessão a órgão externo à JF1, os dias de afastamento por licença para tratamento da própria saúde naquele mês.

Cabe à área de recursos humanos do Tribunal ou das seccionais solicitar o documento aos órgãos aos quais os servidores requisitados estiverem vinculados bem como aos órgãos para os quais forem cedidos servidores do quadro de pessoal da JF1. Já o recebimento do Relatório ficará a cargo da área de cadastro de pessoal no Tribunal e nas Seções Judiciárias da 1ª Região.

Para mais informações acesse a Portaria, disponível na Biblioteca Digital do TRF1.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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