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24/09/2019 09:15 - INSTITUCIONAL

Atualizada norma sobre critérios à realização de sindicância quanto a bens patrimoniais no âmbito da 1ª Região

INSTITUCIONAL: Atualizada norma sobre critérios à realização de sindicância quanto a bens patrimoniais no âmbito da 1ª Região

Diante da necessidade de atualizar critérios, métodos e procedimentos para a instauração e instrução de processos administrativos, na forma de sindicância ou PAD, com ênfase em procedimentos específicos relativos a bens patrimoniais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por meio da Portaria Presi 8666668, a alteração evolutiva e adaptativa da Instrução Normativa (IN) 14-03 - Sindicância Relativa a Bens Patrimoniais, que agora passa ser chamada de Procedimentos Administrativos Disciplinares. Dentre os objetivos, a normativa visa instruir o uso adequado dos instrumentos disponíveis na Lei 8.112/90 (sindicância e PAD) delineando todo procedimento a ser conduzido pela comissão designada pela autoridade competente para analisar os processos disciplinares.

Segundo o documento, no Tribunal, o presidente é a autoridade competente para instaurar sindicâncias e PAD, e o diretor-geral, sindicâncias. Nas seções e subseções judiciárias, o diretor do foro é a autoridade instauradora dos processos disciplinares.

A IN também orienta o uso do novo instituto criado pela Portaria Presi 100, de 20/03/2017, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como instrumento alternativo para dirimir questões de cunho disciplinar e de baixo potencial ofensivo, de forma mais célere e menos onerosa para a Administração e aos envolvidos.

A Instrução Normativa 14-03, contendo todas as diretrizes, está disponível para consulta no Portal do Tribunal.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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