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03/09/2019 08:20 - INSTITUCIONAL

CNJ abre inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal

INSTITUCIONAL: CNJ abre inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal

De 9 a 13 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre inscrições à 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, que se traduz no reconhecimento de boas práticas que contribuam com a efetiva pacificação de conflitos e com melhoria e eficiência do Poder Judiciário. Para participar, basta ler o regulamento disponível no portal do CNJ e preencher formulário com todas as informações corretas. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário, entrar em contato pelo e-mail: sistemasnacionais@cnj.jus.br.

Nessa edição, será vedada a inscrição da mesma prática em várias categorias, e a prática inscrita deverá ser validada pelo órgão central do respectivo Tribunal. Além disso, o formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido. O projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.

Conciliar é Legal - Criada pelo CNJ, em 2010, como parte da Semana Nacional de Conciliação, a premiação está alinhada à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

O prêmio busca estimular, identificar, premiar e disseminar a realização de ações de modernização no Poder Judiciário que colaborem para a aproximação dos integrantes, sua efetiva pacificação e consequente aprimoramento da Justiça, além de proporcionar a visibilidade das práticas de sucesso para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação, contribuindo para a imagem de uma Justiça sensitiva, pacificadora e eficiente junto à opinião pública em geral.

Podem se inscrever tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, empresas ou qualquer ente privado, desde que sejam apresentadas ideias de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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