Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

09/08/2019 09:22 - INSTITUCIONAL

CJF aprova realização de teletrabalho ou atuação em regime de auxílio em outra localidade em caso de deficiência ou doença grave do magistrado

O Conselho da Justiça Federal, em reunião no dia 5 de agosto, aprovou minuta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrados fora do seu local de trabalho em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou do cônjuge, companheiro ou dependente.

A resolução possibilita ao magistrado com deficiência ou doença grave ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente que preencha as indicadas condições que atue em regime de teletrabalho ou em auxílio em localidade diversa da sua lotação de forma a garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador em questão.

De acordo com presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, apesar de o procedimento ter tido andamento com uma série de percalços, estes não diminuíram a importância da discussão do tema e a necessidade de regulamentação da matéria pelo Colegiado.

“Somos atores, enquanto membros de Poder, da construção de uma sociedade mais inclusiva, que exige um olhar permanente e cuidadoso para a existência de déficits físicos ou mentais que exigem um ajustamento das normas de forma a garantir um desenvolvimento pessoal e social igualitário, assegurando àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social as mesmas oportunidades que os demais cidadãos encontram”, argumentou o ministro.

No voto, o magistrado acrescentou que não se proíbe a promoção do magistrado para local diverso, com deferimento ou manutenção da situação de auxílio, desde que a localidade conte com, no mínimo, três varas federais, “circunstância que minimizará as dificuldades trazidas por sua ausência até que a situação se resolva”, concluiu o relator.

Com informações do CJF.

Assessoria de Comunicção Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações