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08/07/2019 08:50 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal adere ao SEEU e fortalece execução penal no País

INSTITUCIONAL: Justiça Federal adere ao SEEU e fortalece execução penal no País

Os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões aderiram ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de otimizar a gestão penal nos tribunais brasileiros.

A ferramenta permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo o território nacional, unificando dados e poupando tempo e recursos das varas, além de assegurar que os apenados tenham seus direitos garantidos, pois o cálculo das penas, inclusive benefícios, será feito automaticamente.
Com a adesão, os dois tribunais se unem aos TRFs da 3ª e da 5ª Regiões, que já estão com o sistema em funcionamento. De acordo com o CNJ, a fase pré-operacional para implantação definitiva ocorre, ainda em julho, com o intuito de organizar fluxos e equipes.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a unificação da execução penal por meio do SEEU promove a adequação de incidentes, rotinas e a uniformização de atos e expedientes judiciais, sejam eles próprios da justiça estadual ou federal.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, define o sistema como uma ferramenta essencial para uma gestão judiciária cada vez melhor. “A implantação nacional do SEEU representa um avanço extraordinário para o alcance de uma gestão judiciária mais eficiente, transparente e responsável, com respostas compatíveis com a grave crise que se abate sobre o nosso sistema prisional e a segurança pública”, afirma o ministro.

Obrigatoriedade - No dia 9 de abril, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 280, que determina que a partir de 31 de dezembro os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU.

A medida leva em consideração que os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança devem ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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