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03/07/2019 17:40 - DECISÃO

Recebimento de função comissionada de Oficial de Justiça é suficiente para afastar a ilegalidade de desvio de função de Técnico Judiciário

DECISÃO: Recebimento de função comissionada de Oficial de Justiça é suficiente para afastar a ilegalidade de desvio de função de Técnico Judiciário

A Segunda Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de um servidor público para condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Técnico Judiciário e o de Analista Judiciário, área de Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador Federal), com todos os reflexos remuneratórios pertinentes.

O relator convocado, juiz federal Leão Aparecido Alves, destacou que a parte autora ocupa o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Tribunal Regional do Trabalho, tendo exercido função comissionada específica no período em que permaneceu como Oficiala ad hoc.

Assim, não restou demonstrado o desvio de função, porquanto no período que alega haver ocorrido a irregularidade, a parte autora percebeu remuneração específica pela função atípica exercida, inclusive indenização de transporte.

Encerrando seu voto, o juiz federou asseverou que a percepção de função comissionada de Oficial de Justiça ad hoc (FC-05) é suficiente para afastar a ilegalidade do desvio de função, uma vez que tal função, existente no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), não corresponde a cargo específico na estrutura funcional judiciária. Ademais, o TRT não possui quadro de Oficial de Justiça Avaliador, ou Analista Judiciário - área específica de Executante de Mandados.

Ante o exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da União.

Processo nº: 0042763-16.2012.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 10/04/2019
Data da publicação: 08/05/2019

CS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região


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