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28/05/2019 07:00 - INSTITUCIONAL

Criado o regime de auxílio de julgamento nas varas federais da SJDF

Diante da necessidade e da oportunidade de adoção de ação que resulte em prestação jurisdicional mais célere a fim de otimizar o atendimento às expectativas da sociedade e o cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, em caráter extraordinário, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Presidência, o regime de auxílio de julgamento para atuação de magistrados voluntários da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) nas varas federais da seccional com elevado número de processos conclusos para sentença.

Nos termos da Resolução Presi 8207157, o regime de auxílio tem por finalidade acelerar o julgamento de processos conclusos para sentença com prazo superior a 60 dias e inferior a 180.

As inscrições para participar do regime de auxílio de julgamento na SJDF serão realizadas conforme Edital anexo à referida Resolução, cabendo à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região a seleção dos magistrados inscritos, segundo critérios estabelecidos no Edital. Poderão participar da seleção os magistrados da SJDF e os que nela estiverem prestando auxílio, desde que tenham em seus acervos número de processos conclusos para sentença inferior a 500.

Clique aqui e veja a íntegra da Resolução Presi 8207157.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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