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14/05/2019 18:15 - DECISÃO

Instituição bancária não se responsabiliza por sequestro relâmpago ocorrido fora da agência

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Instituição bancária não se responsabiliza por sequestro relâmpago ocorrido fora da agência

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que julgou improcedente o pedido da autora que objetiva a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de ter sido vítima de sequestro relâmpago ocorrido fora da agência bancária e obrigada a efetuar saque de grande valor em dinheiro e entregá-lo aos criminosos.

Ao analisar o caso, a relatora juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, destacou que o pedido da autora não deve prosperar e que a sentença do juiz examinou e decidiu com inegável acerto a questão dos autos.

Segundo a magistrada, o saque efetuado não foi feito por terceiro e sim pela própria titular da conta, mediante requisição pessoal e regular assinatura do documento necessário e suficiente à operação. Portanto, “considerando que não houve falsificação ou qualquer expediente de manipulação do sistema bancário, bem como que a abordagem da cliente iniciou-se fora das dependências do banco, entendo que o dano ocorrido não se encontra abarcado pelo risco assumido pela instituição financeira o que faria configurar automaticamente a sua responsabilidade”.

Nesse sentindo, finalizou a juíza federal convocada, o fato de o sequestro relâmpago ter ocorrido fora da agência bancária constitui fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo causal e, consequentemente, exclui a responsabilidade civil da CEF, se tratando apenas de um fortuito externo à atividade bancária.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.

Processo: 0002076-28.2011.4.01.3304/BA

Data do julgamento: 28/11/2018
Data da publicação: 18/12/2018

SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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