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30/04/2019 14:14 - DECISÃO

Ibama apresenta Termo de Referência para projeto ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte

DECISÃO: Ibama apresenta Termo de Referência para projeto ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual do autor. No caso, a apelação foi interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedente ação civil pública movida em desfavor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) por meio da qual se pleiteou interrupção dos estudos prévios relativos ao empreendimento denominado ‘Usina Hidrelétrica de Belo Monte’, em construção no rio Xingu, até a efetiva intervenção do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mediante a apresentação do termo de referência.

Em seu recurso, o MPF sustentou que o juiz da 1ª instância, ao sentenciar, teria desconsiderado os princípios básicos que norteiam a questão ambiental, pois o termo de referência é um documento essencial para a orientação da equipe técnica e dos estudos ambientais envolvidos no projeto e que deve preceder toda e qualquer atividade no âmbito do licenciamento.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que após seis meses da prolação da sentença o termo de referência foi apresentado. “Verifica-se, portanto, que o indispensável documento já foi devidamente apresentado, regulando o andamento do procedimento administrativo instaurado”, afirmou o magistrado.

Com isso, a Turma, declarou extinto o processo, sem resolução de mérito por ausência de interesse processual do autor, ficando prejudicada a apelação.

Processo nº: 2007.39.03.000283-9/PA

Data de julgamento: 02/05/2018
Data da publicação: 21/03/2019

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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