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29/03/2019 07:15 - INSTITUCIONAL

Prazo de migração ao novo Regime Próprio de Previdência Social termina nesta sexta-feira

Servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 têm até esta sexta-feira, dia 29 de março, para optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que prevê aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que proporciona aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Caso opte por migrar, a mudança de regime deverá ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. No caso do TRF1, o setor responsável para receber as solicitações é a Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP).

Entretanto, só a migração não garante a adesão ao Plano de Benefícios JusMP-Prev da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Para tanto, é necessário preencher a ficha de inscrição e entregar junto com o pedido de migração.

Aquele que optar pela mudança tem direito a um benefício especial (BE) com base nos valores e na quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios e cálculo realizado pela folha de pagamento do órgão em que trabalha somado ao teto do RGPS (R$ 5.839,45). Esses valores serão pagos pelo RPPS da União por ocasião da aposentadoria.

Os servidores que migrarem de regime e fizerem a inscrição no JusMP-Prev receberão três rendas: BE, teto do RGPS (pagos pelo RPPS) e benefícios do JusMP-Prev, pagos pela Funpresp-Jud, que não terão alíquota de 11%.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o teto (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo servidor.

Participante patrocinado - Quem optar em permanecer no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

Servidores que tomaram posse antes de 14 de outubro de 2013 e que desejem migrar de regime podem aderir à Funpresp-Jud nas mesmas condições de participante patrocinado, com direito à contrapartida da União.

A migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

Dúvidas sobre a migração? No site da Funpresp-Jud é possível acessar uma cartilha que esclarece os questionamentos mais comuns e traz mais informações para avaliar se vale a pena ou não fazer a mudança.

Com informações da Funpresp-Jud

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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