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28/03/2019 07:50 - INSTITUCIONAL

Divulgado o regulamento do Prêmio Conciliar é Legal 2019

INSTITUCIONAL: Divulgado o regulamento do Prêmio Conciliar é Legal 2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o regulamento da 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, que se traduz no reconhecimento de boas práticas que contribuam com a efetiva pacificação de conflitos e com melhoria e eficiência do Poder Judiciário.

De acordo com o novo regulamento, nesta edição será vedada a inscrição da mesma prática em várias categorias e a prática inscrita deverá ser validada pelo órgão central do respectivo Tribunal.

Além disso, as práticas concorrentes à categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” devem ser apresentadas com documento que comprove sua ratificação pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do respectivo Tribunal, sob pena de desclassificação.

As inscrições, que se iniciam no dia 9 de setembro e vão até o dia 13 do mesmo mês, devem ser feitas mediante preenchimento de formulário disponível no portal do CNJ.

O regulamento da 10ª edição deve ser acessado no portal do órgão.

Conciliar é Legal - Criada pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, a premiação está alinhada à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

O prêmio busca estimular, identificar, premiar e disseminar a realização de ações de modernização no Poder Judiciário que colaborem para aproximação dos integrantes, sua efetiva pacificação e consequente aprimoramento da Justiça, além de proporcionar a visibilidade das práticas de sucesso para maior mobilização nacional em favor da conciliação e mediação, contribuindo para a imagem de uma Justiça sensitiva, pacificadora e eficiente junto à opinião pública em geral.

Podem se inscrever tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, empresas ou qualquer ente privado, desde que se apresentem ideias de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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