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26/02/2019 16:55 - DECISÃO

Réus que falsificaram contrato de compra e venda de veículo apreendido pela Polícia Federal transportando drogas devem ser julgados pela Justiça Federal

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Réus que falsificaram contrato de compra e venda de veículo apreendido pela Polícia Federal transportando drogas devem ser julgados pela Justiça Federal

Por entender que a entrega de documento falsificado a Delegado da Polícia Federal afeta serviço da União, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou a decisão do Juízo 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que reconheceu a competência da Justiça Federal para o julgamento de uma ação penal em que seu apura a prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal, falsidade ideológica.

Consta dos autos que dois réus falsificaram contrato de compra e venda de veículo apreendido transportando drogas, pretendendo simular a aquisição do veículo por pessoa não integrante da ação delitiva, com a finalidade de liberação do bem junto ao Delegado da Polícia Federal, responsável pela apreensão.

Ao recorrerem, os acusados sustentaram que a Justiça Federal seria incompetente para processar e julgar a ação pelo crime de falsidade ideológica, tendo em vista se tratar de falsificação de documento particular, fato que não envolve a União.


ara o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, “a ação penal trata de falsificação de documento particular e a sua elaboração se deu com o objetivo de enganar autoridade federal, situação que configura prática de delito em detrimento de interesse e serviço da União (Polícia Federal), na forma do art. 109, IV, da CF, razão pela qual a competência é da Justiça Federal”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0042011-83.2017.4.01.0000/MT

Data de julgamento: 28/01/2019
Data da publicação: 07/02/2019

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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