Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

11/01/2019 08:30 - INSTITUCIONAL

Portaria permite antecipação do pagamento de honorários periciais

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o então ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Junior, assinaram, no dia 10 de dezembro de 2018, a Portaria Conjunta CJF/MP n. 01, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários de que trata a Medida Provisória n. 854/2018.

Essa MP permite a antecipação pelo Poder Executivo Federal do pagamento dos honorários aos peritos que realizarem exames médicos-periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. Os vencimentos serão adiantados aos respectivos tribunais responsáveis.

A portaria conjunta disciplina os procedimentos para atendimento da referida medida provisória, aplicando-se a Resolução do Conselho da Justiça Federal n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, bem como estabelecendo a Tabela V, também da respectiva resolução, para a fixação dos valores dos honorários periciais.

Com informações do CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações