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08/01/2019 08:30 - INSTITUCIONAL

Processos dos juízos estaduais passam a ser recebidos exclusivamente pelo PJe

O presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Carlos Moreira Alves, definiu, por meio da Portaria Presi - 7382372 de 21/12/2018, os procedimentos para o recebimento e processamento de processos estaduais exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), que teve início nesta segunda-feira, 7 de janeiro.

O documento atende à determinação da Portaria Presi 6371633/2018 que estabeleceu esta data para o início do recebimento dos processos de competência delegada pelo TRF1, no segundo grau de jurisdição, exclusivamente pelo PJe.

A portaria estabelece que:

I. Os processos físicos recebidos pelos Correios com remessa obrigatória ou recurso a ser julgado serão devolvidos à origem com a instrução para remessa via sistema PJe TRF1 2º Grau. Nestes casos, se a data do Termo de Remessa ou documento similar ou da movimentação lançada no sistema processual da localidade de origem for anterior a 07/01/19, os processos serão recebidos e tramitarão em meio físico;
II. Os processos físicos que retornarem de diligência ou para restauração de baixa definitiva serão recebidos e encaminhados à respectiva coordenadoria processante;
III. Os processos recebidos em mídia digital (CD ou DVD) ou por chave de acesso serão devolvidos à origem com a instrução para remessa via sistema PJe TRF1 2º Grau;
IV. Os processos recebidos por malote digital com remessa obrigatória ou recurso a ser julgado serão devolvidos à origem, via malote digital, com a instrução para remessa via sistema PJe TRF1 2º Grau.

O documento prevê, ainda, que os processos cadastrados no PJe pelos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, sem a inclusão das peças digitalizadas serão cancelados pela área de registro, protocolo e distribuição do TRF 1ª Região.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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