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30/11/2018 09:00 - INSTITUCIONAL

Comissão propõe alterações para auxiliar cumprimento de metas estratégicas no 1º grau

Crédito: Ramon Pereira/Ascom-TRF1INSTITUCIONAL: Comissão propõe alterações para auxiliar cumprimento de metas estratégicas no 1º grau

A Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação se reuniu na última terça-feira, 27 de novembro, na sala da Corregedoria Regional, para buscar soluções para dificuldades apresentadas por magistrados e servidores das varas federais da 1ª instância no cumprimento das metas estratégicas. O grupo propôs alterações nos critérios de aferição do cumprimento de duas metas de modo que os resultados sejam mais condizentes com a realidade da Primeira Região e que não impossibilitem a conquista das premiações do Selo.

Quanto à Meta 1, cujo desafio é julgar mais processos de conhecimento que os distribuídos no ano, a Comissão alertou para o fato de que algumas varas estão com o acervo em dia e não têm quantidade suficiente de processos para cumprir essa meta, situação que prejudica a premiação dessas unidades com o Selo Estratégia em Ação. Para solucionar o problema, o grupo propôs a criação de um critério suplementar: nas varas em que a taxa de congestionamento for inferior a 25% e em que haja apenas processos novos pendentes de julgamento, a Meta 1 será considerada cumprida. Segundo a proposta, esse critério já poderia ser utilizado na apuração do Selo Estratégia em Ação relativa ao exercício de 2018.

Em relação à Meta 5, cujo objetivo é julgar mais processos de execução não fiscal que os distribuídos no ano, a Comissão identificou um problema de cálculo da meta quando aplicada individualmente às varas. O TRF1 já apresentou proposta de mudança do glossário da meta 5 ao CNJ e ao CJF para os anos de 2017 e 2018, mas a demanda foi rejeitada diante do fato de que o problema era solucionado na aplicação do cálculo em todo o acervo da 1ª Região.

Apesar dessa compensação, o monitoramento do cumprimento das metas na 1ª Região é feito por unidade jurisdicional, o que pode impossibilitar o cumprimento da Meta 5 em algumas varas. Diante do impasse, a Comissão sugeriu a criação de uma Meta 5 exclusiva, com as devidas correções de glossário, para a apuração do Selo Estratégia em Ação. A nova meta seria monitorada a partir do exercício 2019, e para a premiação relativa ao exercício de 2018 a proposta é que a Meta 5 seja excluída da apuração, assim como ocorreu na edição passada.

As propostas serão encaminhadas ao presidente do Tribunal.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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