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26/11/2018 07:00 - INSTITUCIONAL

CJF aprova alteração do planejamento plurianual e planos de ação de contratos com BB e CEF

Na sessão ordinária do dia 20 de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de alteração do planejamento plurianual e dos planos de ação anuais relativos ao exercício 2018 dos contratos celebrados entre a Justiça Federal, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Esses contratos são regidos pela Resolução n. CJF-RES-2014/00300, de 18 de agosto de 2014, que dispõe sobre ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos de precatórios e requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O planejamento plurianual e os planos anuais foram aprovados na reunião do dia 24 de outubro. No entanto, foram feitas alterações a pedido dos Tribunais Regionais Federais das 2ª, 3ª e 5ª Regiões. De acordo com o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF (SPO/CJF) consolidou as demandas dos tribunais e detalhou as despesas relativas às ações.

O Plano de Ação Anual 2018 totalizará R$ 100.000.000. O montante será distribuído entre R$ 27.259.405 para o TRF1; R$ 12.033.365 para o TRF2; R$18.234.511 para o TRF3; R$ 23.386.853 para o TRF4; R$ 14.085.866 para o TRF5 e R$ 5.000.000 para o CJF.

Ainda segundo o relator, quanto ao Planejamento Plurianual 2015/2019, o valor é de R$ 544.718.276,25, sendo: R$ 143.428.275,75 para a 1ª Região; R$ 64.134.999,89 para a 2ª Região; R$ 116.422.218,80 para a 3ª Região; R$ 117.231.244,54 para a 4ª Região; R$ 75.623.621,03 para a 5ª Região; e R$ 27.877.916,24 para o CJF.

O presidente destacou ainda que, ao ser ouvida sobre a pertinência dos pedidos, a Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF (STI/CJF) se manifestou “favoravelmente ao atendimento do pleito na parte inerente a investimentos em TI” e, a partir disso, a “unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho concluiu informando que não há óbice ao atendimento das alterações e registrou que as obras incluídas no Planejamento Plurianual e no Plano de Ação Anuais constam do Plano Consolidado de Obras da Justiça Federal”.

Assim sendo, o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, foi “pela aprovação das alterações no Planejamento Plurianual e nos Planos de Ação Anuais pretendidas pelas 2ª, 3ª e 5ª Regiões, referente ao exercício de 2018, nos termos ora apresentados”, determinou o ministro.

Fonte: CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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