04/10/2018 08:06 - INSTITUCIONAL
Procedimentos do sistema e-Mandado devem ser realizados pelo BNMP 2.0
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) informa que, com a extinção do portal BNMP 1.0, todos os procedimentos realizados pelo sistema E-mandado — inclusive o cadastro dos mandados de prisão — deverão ser feitos obrigatoriamente pelo sistema BNMP 2.0, nos termos da Resolução CNJ 251/2018.
Sobre o BNMP - Implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é uma ferramenta integrada a todos os tribunais e possibilita o registro e a consulta de informações sobre mandados de prisão.
A versão do sistema BNMP 2.0 foi desenvolvida para permitir, além de o monitoramento das ordens de prisão expedidas pelo Judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, permitindo a criação de um Cadastro Nacional de Presos.
No portal do CNJ é possível acessar vídeos explicativos sobre o sistema bem como tutoriais de acesso, cadastro, assinatura de peças, entre outros.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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