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27/09/2018 07:30 - INSTITUCIONAL

Plenário do CJF referenda atuação dos Centros de Inteligência da Justiça Federal

Na sessão ordinária do dia 24 de setembro, realizada em Brasília/DF, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a instituição do Centro Nacional (CIn) e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal. Segundo o processo, o CIn - criado em setembro de 2017 mediante a Portaria CJF-PCG-2017/00369, assinada pelo então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques - funcionava com restrições na estrutura e composição em virtude de a implementação ter ocorrido por ato da Corregedoria-Geral, e não por deliberação do Plenário do CJF.

O Centro de Inteligência viabiliza o desenvolvimento da gestão judiciária, da redução da litigiosidade e da burocracia, seja pela prevenção de demandas repetitivas, seja pelo eficiente gerenciamento de precedentes.

Diante dos resultados obtidos e da complexidade da sistemática adotada na aplicação das demandas repetitivas, os integrantes do grupo de trabalho sugeriram ao Colegiado que o funcionamento dos Centros Nacional e Locais de Inteligência passasse a ser disciplinado por meio de resolução oriunda do próprio CJF, dando maior institucionalidade e legitimidade para levar a efeito seus objetivos constitutivos. Foi demonstrado que, menos de um ano após a implementação da iniciativa, já é possível perceber as vantagens que a adoção dessa medida gerou para o Judiciário Federal.

Segundo o relator do processo, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, o CIn elaborou temas, produziu recomendações e notas técnicas, adotou medidas que racionalizaram a identificação das demandas repetitivas ou com potencial de repetição, além de ter solucionado conflitos estruturais e de gestão de precedentes. “A disciplina dos Centros de Inteligência, por meio de uma estrutura normativa mais ampla, será fundamental para que eles venham a se firmar permanentemente como o que efetivamente já são: órgãos essenciais para otimizar as atividades do Poder Judiciário”, disse.

O magistrado esclareceu que, em relação ao impacto financeiro da proposta, é importante dizer que como o CIn já se encontra inserido na estrutura do CEJ, aproveitando os recursos materiais, humanos e orçamentários existentes, não se identificaram necessidades de acréscimo de natureza pecuniária. “Nesses termos, é importante destacar, ainda, que não há quaisquer remunerações adicionais em favor dos integrantes dos Centros Nacional e Locais. Ao contrário, eles estimulam a racionalização do serviço público com a redução de custo para o erário”, ressaltou.

Por fim, o ministro Raul Araújo pontuou que a medida se impõe para que esses centros possam funcionar com mais solidez, independência e autonomia. “No que tange ao gerenciamento de precedentes e, de conseguinte, do acompanhamento daquelas questões jurídicas repetitivas cuja solução extrajudicial se revela improvável, em princípio, os Centros protagonizam uma atuação ativa que permite monitorar as dificuldades no processamento de tais feitos nos vários rincões do Poder Judiciário do País, favorecendo a integração de toda a Justiça Federal na adoção de medidas que favoreçam sua resolução célere e eficaz”, concluiu o relator.

Com informações do CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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