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25/09/2018 17:51 - DECISÃO

Condenado homem que extraiu oito mil toneladas de argila sem autorização da União

DECISÃO: Condenado homem que extraiu oito mil toneladas de argila sem autorização da União

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu pela prática prevista na Lei de Crimes Ambientais, pois, segundo a denúncia, o acusado extraiu cerca de oito mil toneladas de argila, bem pertencente à União, na área rural denominada Sítio Campinho, no município de Cabo Verde/MG. A apelação foi interposta contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Poço de Caldas/MG.

Consta dos autos que o autor, de forma consciente e voluntária, promoveu extração irregular de argila sem a competente autorização, permissão, concessão e licença do órgão competente e usurpou bens da União. Na ocasião, verificou-se que a atividade mineradora era realizada por meio de uma escavadeira e de uma draga, o que provocou diversos impactos ambientais.
Em suas razões, o MPF requereu a reforma da sentença, considerando irrelevante a posterior autorização, uma vez que o delito já teria se consumado. Sustentou a ausência de autorizações devidas para comprovar o dolo do acusado, pugnando assim pela sua condenação.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que os delitos tipificados estão devidamente comprovados conforme Boletim de Ocorrência, Laudo de Perícia Criminal, documentos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
A magistrada entendeu que, o fato de o réu ter obtido posteriormente a licença ambiental para extração de argila não afasta o ilícito praticado. Concluiu que o dolo ficou evidenciado nos autos, visto que o réu tinha conhecimento prévio da necessidade de uma autorização do órgão competente e assim mesmo praticou a conduta ilícita.
Desta forma, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação e condenou o réu à pena de um ano e dois meses de retenção.
Processo nº: 0004156-09.2015.4.01.3826/MG
Data de julgamento: 14/08/2018
Data de publicação: 24/08/2018
GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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