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14/09/2018 18:58 - DECISÃO

Descabida a concessão de liminar para reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas

DECISÃO:  Descabida a concessão de liminar para reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Juízo da Subseção Judiciária de Lauro de Freitas/BA, que assegurou ao autor do processo o direito à reintegração de posse do imóvel localizado no município de Prado, na Bahia.

Em seu recurso, o MPF sustentou que o imóvel encontra-se inserido na Terra Indígena Comexatiba, cujo procedimento de demarcação se encontra em estado avançado de conclusão, e diante disso, requereu a reforma da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que é precipitado e imprudente determinar reintegração de posse por meio de liminar de um imóvel onde a Fundação Nacional do Índio (Funai) possui estudo conclusivo no sentido de que se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios.
Para o magistrado, o cumprimento da decisão expulsando os indígenas da área pode ter desfecho grave, ante a possibilidade de confronto violento entre os policiais e os indígenas, representando grave risco à segurança dos índios e para os agentes policiais.
Processo nº: 0007226-95.2017.4.01.0000/BA
Data de julgamento: 18/04/2018
Data de publicação: 21/05/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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