31/08/2018 06:55 - INSTITUCIONAL
2ª Turma julga 3.000 processos em apenas uma sessão
Crédito: Ramon Pereira/Ascom-TRF1 Responsável pela análise de matérias previdenciárias e de servidor público, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, na sessão realizada na última terça-feira, dia 29 de agosto, 3.018 processos de sua competência. Desse montante, o Colegiado, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação, julgou em juízo de retratação cerca de 1.800 ações.
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho.
Ao reconsiderar a decisão anterior, a Turma entendeu que a Constituição Federal dispõe, de forma específica, que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
Além do presidente da 2ª Turma, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, e do desembargador federal João Luiz de Sousa, que integra o colegiado, também fizeram parte do esforço concentrado os juízes federais convocados César Cintra Jatahy Fonseca, João César Otoni e Régis de Souza Araújo.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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