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16/08/2018 17:49 - DECISÃO

TRF1 suspende prorrogação de contrato de concessão da rodovia Osório Porto Alegre

Crédito: Imagem da webDECISÃO: TRF1 suspende prorrogação de contrato de concessão da rodovia Osório Porto Alegre

O juiz federal convocado Marcelo Albernaz suspendeu a eficácia de decisão proferida por ele no último dia 8 de agosto que havia determinado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que se abstivesse de retomar o serviço e respectivos bens da agravante, Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre S/A (Concepa), assim como restabelecesse a prestação dos serviços pela agravante ao menos até a finalização administrativa do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, inclusive com apuração dos valores correspondentes. A decisão foi tomada após a análise de Embargos de Declaração opostos pela agência reguladora.

Nos embargos, a ANTT sustentou que, "embora a decisão agravada tenha reconhecido a plausibilidade da alegação de que a Concessionária faz jus ao reequilíbrio contratual, deixou de considerar (omissão), especialmente diante de circunstâncias de fato somente agora reveladas, que esse reequilíbrio pode ser efetuado por outros meios que não apenas a prorrogação do contrato de concessão".
O magistrado acatou o argumento. "O risco de dano grave para a União é indiscutível, pois a retomada do serviço e dos respectivos bens pela Concessionária, a esta altura, comprometeria atos já praticados pela administração pública objetivando a manutenção e a regular utilização da via pública", pontuou. "O perigo na demora para a Concessionária é minimizado pela possibilidade de obter reparação em dinheiro, caso tenha créditos decorrentes do ajuste final de contas do contrato de concessão, o que, por ora, ainda é incerto, diante dos fatos informados pela União", acrescentou.
"Ante o exposto, suspendo a eficácia da decisão embargada (id. 2671929) por mim proferida nestes autos digitais (art. 1.026, § 1º, CPC), restabelecendo a eficácia da decisão agravada proferida pelo juízo a quo", finalizou o juiz federal Marcelo Albernaz.
Processo nº:1018615-26.2018.4.01.0000
Data da decisão: 8/8/2018
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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