Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

08/08/2018 06:30 - INSTITUCIONAL

Aprovado Plano Anual de Aquisição de Veículos da 1ª Região

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão extraordinária da última segunda-feira, 6 de agosto, na sede do órgão, em Brasília/DF, o “Plano Anual de Aquisição de Veículos da 1ª Região - exercício de 2018”. Dessa forma, o Colegiado do CJF permitiu a aquisição de um veículo blindado - tipo utilitário esportivo (SUV) - para expansão da frota da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, no valor aproximado de R$ 300 mil.

O pedido partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou informações dos serviços de inteligência e de segurança federal sobre ameaças à vida e à integridade que magistrados vêm sofrendo, em especial o juiz federal corregedor do Presídio Federal de Porto Velho. O estabelecimento prisional recebe presos de alta periculosidade, que lideram facções e organizações criminosas nacionais e internacionais.

A relatora do processo foi a presidente do CJF, ministra Laurita Vaz. De acordo com a magistrada, a solicitação do TRF1 passou por áreas técnicas do CJF para exame e manifestação. “A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) certificou que o Tribunal encaminhou os demonstrativos exigidos no art. 12 da Resolução CJF nº 72/2009; a previsão de recursos orçamentários; o alinhamento ao Planejamento Estratégico do órgão e a manifestação do Controle Interno. Desse modo, sob o aspecto orçamentário e financeiro, não há empecilho ao deferimento do pleito, ficando seu ônus a ser custeado por aquela unidade”, esclareceu a ministra.

Apesar de ser vedada a solicitação de veículo com características de utilitário, a ministra considerou que foi apresentada a justificativa suficiente para caracterização da situação excepcional, motivo pelo qual a presidente do CJF não visualiza objeção ao deferimento do pleito. A própria área de transporte da Seccional de Rondônia apresentou justificativa para a aquisição do veículo SUV pautada em adequabilidade, desempenho e segurança necessários a veículos submetidos à blindagem e à situação de risco, considerando, ainda, as condições desfavoráveis das estradas que o veículo precisará enfrentar.

Fonte: CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações