Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

03/08/2018 17:07 - DECISÃO

Aluno garante direito de continuar cursando administração no horário para o qual prestou o vestibular

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Aluno garante direito de continuar cursando administração no horário para o qual prestou o vestibular

Um aluno de faculdade em Minas Gerais garantiu o direito de concluir o curso de Administração de Empresas (6º, 7º e 8º períodos) no turno matutino, horário para o qual prestou vestibular e foi matriculado. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que analisou o recurso de apelação da instituição de ensino.

Consta dos autos que a faculdade alterou, unilateralmente, o horário de aulas do referido curso transferindo os alunos do turno da manhã para o da noite.

Em seu recurso, o apelante sustentou que a mudança de turno de ensino do apelado e dos demais alunos que compunham a sua turma foi feita garantindo-se aos acadêmicos as mesmas condições que até então vigoravam entre as partes, de maneira que não teria havido violação da igualdade de condições para permanência na escola.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente destacou que “não merece reforma a sentença remetida, que analisou com inegável acerto a questão deduzida nos autos, ao assegurar ao impetrante o direito de concluir o Curso de Administração de Empresas no turno inicialmente matriculado”.

Para o magistrado, a alteração do horário de aulas, transferindo os alunos de um turno para outro, quando estes tenham realizado vestibular para determinando horário, priva os estudantes de acesso à educação, pois, tendo ingressado em determinado curso e turno, os compromissos regulares diários deles condicionaram-se ao horário contratado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0002254-44.2016.4.01.3807/MG

Data de julgamento: 23/05/2018
Data de publicação: 08/06/2018

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações