Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

27/07/2018 07:45 - INSTITUCIONAL

Petições de contrarrazões em processos das CRPs podem ser entregues no TRF1

As petições de contrarrazões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) a Embargos de Declaração, Agravo Interno e Recurso Especial e Recurso Extraordinário remetidas às Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) agora podem ser entregues no protocolo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

De acordo com a Portaria 6454153, a medida observa o volume de serviço enfrentado pelas Centrais de Apoio Cartorário (Cecats) e o fato de que a intimação da AGU das decisões dos magistrados das CRPs e de eventuais recursos contra elas interpostos ocorre no Distrito Federal.

Alterando a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para as CRPs, a publicação determina que as petições feitas pela AGU sejam juntadas aos autos pela Central de Triagem e Remessa às CRPs (Cetri).

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações