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23/07/2018 19:53 - DECISÃO

Proprietários da empresa Amazon Milk são condenados por comercializarem leite em pó irregular e fora das especificações

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Proprietários da empresa Amazon Milk são condenados por comercializarem leite em pó irregular e fora das especificações

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, manteve a condenação dos sócios responsáveis pela empresa Amazon Milk Indústria e Comércio Ltda. pela prática do crime contra as relações de consumo, por comercializarem leite em pó irregular e fora das especificações contidas no rótulo do produto. A decisão confirmou sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que a materialidade do crime está comprovada por laudo de análise laboratorial apresentado pelo Departamento de Produtos de Origem Animal (Dipoa), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o laudo, o leite em pó chamado NatuMilk comercializado pela empresa dos apelantes apresentou divergência nas especificações estabelecidas para o produto que se mostrou irregular em relação aos teores médios de lipídios, proteínas e de Resíduo Mineral Fico, quando comparados aos teores de composição físico-química declarados no rótulo do produto, apresentando também níveis teores mínimos de proteína e lipídeos.
O magistrado entendeu que, embora demonstrada a responsabilidade dos apelantes, que seriam obrigados a fiscalizar e acompanhar todo o processo de produção, não restou comprovado dolo na conduta a ensejar a condenação pelo crime contra a relação de consumo na modalidade dolosa, tendo em vista que um dos sócios era diretor e responsável pela produção da empresa enquanto o outro era gerente financeiro, não se comprovando que ambos sabiam ou tinham possibilidade de saber sobre a adulteração do produto apreendido, notadamente porque não se demonstra a atuação direta deles tampouco se admite a responsabilidade criminal objetiva.
Concluiu o juiz federal que havia obrigação dos apelantes de evitar que o produto fosse distribuído com adulteração expondo a risco os consumidores. Assim, ficou comprovada a negligência pela falta de acompanhamento e fiscalização interna do fracionamento do leite em pó e sua distribuição.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para desclassificar a conduta dos apelantes para a modalidade culposa, e condenou os sócios a dois anos de detenção.
Processo nº: 2006.32.00.004902-6/AM
Data de julgamento: 22/05/2018
Data de publicação: 01/06/2018
GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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