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04/07/2018 07:34 - INSTITUCIONAL

Mantido prazo para migração à Funpresp

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o prazo para migração dos servidores federais à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que termina em 27 de julho, segundo o Senado Federal. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a extensão do prazo, em uma ação apresentada ao STF em 2012, contrária à criação da previdência complementar por meio da Lei nº 12.618, do mesmo ano.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que o STF não poderia estender o período, já que o Congresso Nacional fixou a data por lei. Segundo o ministro, se o Supremo atendesse ao pedido, estaria “legislando”. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Votaram para atender à solicitação os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Toffoli afirmou que a magistratura mostrou que não é contrária à Funpresp, uma vez que a AMB buscou prorrogar o prazo de adesão. “O que eles querem é prorrogar o período para uma reflexão maior em relação ao prazo de adesão. Essa ação, que era contra a Funpresp, agora é favor”, observou o ministro.

Criada em 2012, a Funpresp ganhou um novo período de adesão para os servidores por meio de uma lei de 2016 que abriu prazo de 24 meses para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar.

Quando a Funpresp foi fundada, a AMB questionou sua legitimidade no STF buscando derrubar a previdência complementar - questão de mérito que ainda não foi julgada pela Suprema Corte. O que os ministros decidiram no dia 27 de junho foi um pedido adicional da AMB para que o novo prazo estabelecido em 2016 pudesse ser estendido.

Segundo a associação, a solicitação foi feita para que os servidores pudessem aguardar o julgamento sobre a constitucionalidade da própria Funpresp antes de decidir se vão migrar para o regime alternativo. Na semana passada, quando o julgamento se iniciou, o advogado da AMB Alberto Pavie sustentou que haverá insegurança jurídica caso ocorram as novas adesões e, posteriormente, o STF derrube o fundo.

Fonte: Funpresp-Jud

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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