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Notícias

03/07/2018 07:00 - INSTITUCIONAL

Centro Nacional de Inteligência divulga nota técnica sobre Tema 810 do STF

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica com recomendações de iniciativas e procedimentos a serem adotados no tocante aos desdobramentos do “Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) - juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública”. O documento, elaborado sob a relatoria dos juízes federais Luiz Bispo da Silva Neto e Marco Bruno Miranda Clementino, foi fechado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).

Conforme o documento, um dos objetivos da afetação da matéria pelo Centro Nacional de Inteligência foi estudar o risco de impacto econômico negativo ao erário na hipótese de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração interpostos no Recurso Extraordinário 870.947/SE.

Para a análise, foram utilizados dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o número de processos individuais sobrestados em função do Tema 810 do STF; informações da Subsecretaria de Precatórios do TRF da 5ª Região sobre valores médios pagos nas ações e levantamento da Contadoria da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte com a projeção do prejuízo desde o julgamento do RE 870.947/SE até o fim de 2018. O estudo levou em consideração também uma experiência bem-sucedida na gestão do acervo de processos após o julgamento do Tema 810 pelo STF das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.

Com base na apreciação, os relatores chegaram à conclusão de que, como o Tema 810 do Supremo já foi julgado e agora remanesce apenas um acervo em tramitação para gerir, com uma quantidade expressiva de processos individuais pendentes de cumprimento, a via negociativa é a melhor estratégia para evitar o agravamento de prejuízos.

Na nota, as recomendações são de que seja realizada reunião com a Advocacia-Geral da União (AGU) para debater uma estratégia conciliatória para os processos pendentes de cumprimento e que os Centros Locais de Inteligência (ou, na falta deles, as direções de foro) sejam cientificados da experiência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do RS, a fim de que a disseminem localmente, para que cada Seção Judiciária analise a conveniência e oportunidade de que seja replicada.

Fonte: CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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