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18/05/2018 07:53 - INSTITUCIONAL

Centro Judiciário de Conciliação do Piauí divulga resultados do Círculo de Conciliação em Políticas Públicas

Crédito: Cejuc-PIINSTITUCIONAL: Centro Judiciário de Conciliação do Piauí divulga resultados do Círculo de Conciliação em Políticas Públicas

De acordo com dados divulgados pelo Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Piauí (Cejuc-PI), até o fim do ano de 2017, o Círculo de Conciliação em Políticas Públicas viabilizou a instalação de uma ala oncológica de alta complexidade no Hospital da Universidade Federal do Piauí (UFPI), com 25 leitos de internação, capacidade de realizar 1.764 consultas ambulatoriais, 5.300 sessões de quimioterapia e 650 cirurgias por ano.

O Cejuc-PI apresentou, ainda, os seguintes resultados, entre outros: transformação do antigo prédio da Estação Ferroviária em área de museu e espaço de exposição; transformação de uma ocupação em bairro, com a regularização dos lotes em favor de famílias carentes; retomada do procedimento de ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, para proteger área ameaçada pelas carvoarias; preservação do Parque Floresta Fóssil. O cronograma de cumprimento das atividades estabelecidas no acordo que possibilitou estas ações ainda está em andamento.

O Círculo de Conciliação em Políticas Públicas é uma linha de atuação do Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Piauí, desenvolvida desde 2014 e formalizada em 2016, mediante o Regulamento constante da Portaria n.º 180/2016 - DIREF, que se propõe a solucionar conflitos de grande impacto social por meio da criação de um espaço de interlocução entre os entes que possam contribuir para a solução do problema.

O projeto foi idealizado diante da constatação de que os processos em que se discute a obrigação do Estado de oferecer prestações positivas por intermédio da implantação de políticas públicas guardam peculiaridades em relação aos demais, uma vez que nessas demandas há a necessidade de se mudar o paradigma, em que a lógica adversarial é substituída por uma lógica comunicativa, sob pena de o resultado encontrado pelo juiz perder sua efetividade.

Isto porque, em tais processos, as partes não têm interesses opostos, mas todas desejam ver a política pública funcionando, embora discordem quanto à forma de fazê-lo e quanto às obrigações atribuídas a cada um dos atores envolvidos. Também a política pública, como um conjunto de ações e providências conectadas e subsequentes, não cabe no ato instantâneo da sentença, pois transborda dos conhecimentos jurídicos do juiz e tem a execução de eventual decisão positiva de difícil efetividade, já que o Judiciário não dispõe de todos meios e procedimentos dos demais Poderes.

Inicialmente, a maior dificuldade do projeto foi vencer a cultura da litigância nos órgãos de atuação judicial dos entes. Normalmente, eram apresentadas defesas meramente formais, muitas vezes repetitivas, invocando teorias como a “reserva do possível”, mas sem enfrentar efetivamente o mérito do problema e sem colher subsídios com a área técnica pertinente. Para superar essa dificuldade, a intimação dos entes públicos para as audiências do Círculo, como padrão, contém a advertência de que os procuradores devem comparecer ao debate acompanhados dos especialistas da área técnica responsável pelo assunto em discussão. Além disso, organizações não governamentais e a comunidade científica são convidadas a participar de forma a aprofundar, democratizar e qualificar as conclusões adotadas.

Foi criado, então, um modus operandi próprio que se inicia com a designação de uma audiência de identificação de posições para a qual são chamados também outros entes que, embora não sejam partes, podem contribuir para a solução do litígio. O objetivo da audiência inaugural é identificar a posição de cada uma das partes em relação ao pedido formulado na inicial; mapear o cenário e o histórico no bojo do qual a controvérsia se insere; apurar as limitações e possibilidades de cada um dos envolvidos e fixar um cronograma de providências que, conjugadas, permitam a realização do objetivo da demanda. O cumprimento do cronograma é acompanhado por meio de audiências cadenciadas, em que são traçados os resultados gradativos a serem alcançados até a audiência seguinte.

São princípios que norteiam as atividades: construção participada da solução, esgotamento do conflito, respeito às considerações técnicas, enfrentamento das causas do problema, abertura para a construção de soluções alternativas, gradatividade de atuação e acompanhamento de resultados.

Tal projeto tem obtido resultados concretos, e o sucesso da prática provavelmente se deve a fatores como foco no resultado, e não na busca de culpados; busca de racionalidade nas soluções compartilhadas; inconformismo do juízo em relação às participações meramente formais por parte dos entes públicos; credibilidade e imparcialidade do Judiciário para funcionar como intermediador do debate; abertura dos debates para a construção participada da solução com fixação de compromissos a serem realizados no prazo assinalado e cobrado em audiências; gradatividade na efetividade das soluções apontadas nas discussões na forma de cronogramas a serem cumpridos.

Fonte: Cejuc/PI

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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