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26/04/2018 07:21 - INSTITUCIONAL

CNJ avança na formulação da Mediação Digital 2.0

O Comitê do Sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, no dia 23, a proposta de versão 2.0 da plataforma de mediação digital, ferramenta virtual de soluções de conflitos. A medida é para tornar mais eficaz a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais em meio virtual.

As propostas de aperfeiçoamento da plataforma foram apresentadas pelo conselheiro do CNJ Márcio Schiefler e pela equipe de tecnologia da informação do Conselho aos representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), incluindo representantes do Banco do Brasil e do Itaú Unibanco.

Entre as mudanças previstas na versão 2.0 constam a busca por empresas na plataforma sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários por acordo via mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do leiaute visando à maior objetividade na transmissão de informações.

O objetivo das mudanças é tornar a mediação digital alternativa ainda mais eficaz na solução de conflitos. A reformulação da plataforma integra as ações de um termo de cooperação técnica firmado em dezembro do ano passado entre o CNJ, o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos.

A partir da apresentação das mudanças, foi acertado que os representantes das instituições financeiras terão prazo até 2 de maio para apresentar ao CNJ sugestões de aprimoramento. Depois disso, o órgão trabalhará nos aperfeiçoamentos finais com o objetivo de fazer a divulgação oficial da versão 2.0 da ferramenta, de preferência, nas próximas semanas.

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ nº 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito - a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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