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Notícias

23/04/2018 07:21 - INSTITUCIONAL

Suspenso o desconto automático de contribuição sindical

O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão do dia 16 de abril, em Brasília/DF, o Despacho nº CJF-DES-2018/02665 que suspendeu o desconto da contribuição sindical obrigatória aos servidores do órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Para o Colegiado, o desconto só poderá ser realizado quando houver prévia e expressa autorização dos servidores em favor do sindicato representativo da mesma categoria/profissão ou da federação correspondente.

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA) e um servidor do próprio CJF pediram a suspensão de cobrança do Imposto Sindical dos Servidores do Poder Judiciário Federal no estado. Além disso, os requerentes solicitaram a obtenção de intervalo de almoço mínimo de 30 minutos. Segundo a relatora do processo, presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, o pedido de tempo mínimo para intervalo do almoço deve ser analisado separadamente considerando o eventual impacto relacionado à Portaria nº CJF-POR-2016/00184, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores no CJF.

Por fim, o Colegiado concluiu que o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. A dedução era feita sobre o valor correspondente a um dia do salário no mês de março de cada ano.

Fonte: CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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