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12/04/2018 12:28 - DECISÃO

Mantida condenação de acusado de crime de descaminho

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Mantida condenação de acusado de crime de descaminho

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que condenou o réu pela prática do crime de descaminho, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias.

Consta da denúncia que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram, no município de Tanhuaçú, na Bahia, veículo conduzido pelo acusado com mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação fiscal.
Ao recorrer, para embasar seu pedido de absolvição, o réu sustentou que não cometeu o crime de descaminho uma vez que, de acordo com o laudo pericial constante nos autos, não foi possível determinar a procedência estrangeira das mercadorias apreendidas, mas apenas a origem e, também, que ele não tinha conhecimento da introdução clandestina das mercadorias no país.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que a autoria e a materialidade foram suficientemente comprovadas por meio de documentos fiscais juntados pela Receita Federal do Brasil, pelo boletim de ocorrência policial e pela confissão, onde o réu afirmou em juízo que a acusação que lhe foi imputada é verdadeira, e que já havia realizado outras viagens com o mesmo intuito delitivo.
O magistrado ressaltou ainda que, diferentemente do que o réu afirmou em sua apelação, o laudo pericial concluiu serem todas as amostras de mercadoria examinadas de origem estrangeira. Desse modo, o relator afirmou que o réu tinha conhecimento da introdução clandestina das mercadorias no país, situação reforçada pela quantidade de produtos apreendidos em seu poder.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, manteve a condenação do réu pela prática de crime descaminho.
Processo nº: 0006799-47.2012.4.01.3307/BA
Data de julgamento: 13/03/2018
Data de publicação: 27/03/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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