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Notícias

11/04/2018 07:46 - INSTITUCIONAL

Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial

Os cartórios de todo o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivo dos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67, de março de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a disponibilização de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios.

Para oferecer o serviço, os cartórios terão que solicitar às corregedorias de justiça locais autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito.

De acordo com as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ) dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que, por sua vez, fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e os cartórios que mais medeiam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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