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07/03/2018 14:04 - DECISÃO

Mantida condenação de Escola Agrotécnica para indenizar empresa locatária de veículos

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Mantida condenação de Escola Agrotécnica para indenizar empresa locatária de veículos
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO contra a sentença do Juízo da 2ª Vara federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia RO-399, provocado por semirreboque pertencente à ré, ocasionando danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes à locatária do veículo danificado.
Inconformada com a decisão da 1ª instância, a escola recorreu requerendo a anulação da sentença sustentando, em síntese, que houve cerceamento de defesa, visto que não lhe teria sido oportunizada vista dos documentos juntados pela parte autora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que, nos termos do art. 283, parágrafo único do CPC/2015 (art. 250, parágrafo único do CPC/73), a nulidade processual só pode ser reconhecida mediante comprovação de prejuízo.
Conforme ressaltou o magistrado, no caso em questão, a recorrente não pode se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte autora visto que, logo após sua juntada, foram os autos conclusos para a prolação de sentença, mas “não tendo a parte ré demonstrado de maneira concreta o prejuízo advindo de sua não manifestação acerca de documentação juntada aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa, nem em nulidade da decisão recorrida”.
Diante do exposto, a Turma nos termos do voto do relator deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator apenas para reduzir o valor da indenização.
Processo nº: 0006113-35.2011.4.01.4101/RO
Data de julgamento: 27/11/2017
Data de publicação: 19/12/2017
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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