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06/03/2018 15:19 - DECISÃO

Acusado de armazenar conteúdo pornográfico de menores de idade é absolvido por falta de provas

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Acusado de armazenar conteúdo pornográfico de menores de idade é absolvido por falta de provas
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que absolveu acusado da prática do crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - armazenar conteúdos pornográficos explícitos envolvendo criança ou adolescente. O Ministério Público da União (MPU), insatisfeito com a absolvição, recorreu ao Tribunal requerendo a condenação do acusado.
Os fatos foram analisados pelo relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, que entendeu que a sentença deve ser mantida, embora por outro fundamento. Segundo o magistrado, “há dúvida quanto a autoria do delito do art. 241-B do ECA, em virtude de eventual existência de vírus no terminal e pendrive utilizados pelo réu, que poderiam ter originado a abertura involuntária de páginas com o conteúdo pornográfico”.
Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, julgou necessária a absolvição do acusado diante da fragilidade dos indícios existentes, com base no princípio In dúbio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual se impõe a absolvição quando a acusação não lograr provar a prática do crime, negando provimento à apelação do MPU.
Processo nº: 0005060-14.2014.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 27/02/2017
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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