Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

09/02/2018 20:00 - INSTITUCIONAL

Confira como será o expediente da JF1 no período do Carnaval

Por meio de portaria Presi nº 5533973, publicada nessa quinta-feira, 8 de fevereiro, o presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, estabeleceu não haverá expediente forense no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias nos dias 12 e 13 de fevereiro. Já para o dia 14, o documento prevê expediente das 14h às 19h, horário local.

Durante esse período, a contagem dos prazos processuais observará o disposto nos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, serão computados somente os dias úteis e que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo lançados para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações