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07/02/2018 07:30 - INSTITUCIONAL

Seccionais do Pará e Amapá realizam II Fórum Interinstitucional Previdenciário

Crédito: SJPAINSTITUCIONAL: Seccionais do Pará e Amapá realizam II Fórum Interinstitucional Previdenciário

Ocorreu na última sexta-feira, dia 2 de fevereiro, em Belém/PA, o II Fórum Interinstitucional Previdenciário das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, com o objetivo de discutir propostas para desafogar o Judiciário de uma grande demanda de ações previdenciárias, sobretudo nos Juizados Especiais Federais (JEFs).

O Fórum foi presidido pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional da 1ª Região, e contou com a participação do diretor do foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes; das juízas federais Carina Cátia Bastos de Senna e Lívia Cristina Marques Peres, coordenadoras dos Juizados Especiais Federais no Pará e Amapá, respectivamente; diversos outros magistrados, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A partir dos debates realizados no evento, foram aprovadas as seguintes recomendações:

1. Equipe de trabalho remoto em processos previdenciários que versam sobre benefício por incapacidade: atualização do trabalho remoto, com proposta de uniformização dos percentuais de acordo e dos prazos de implantação do benefício em todos os estados da federação (inclusive em relação a estados pertencentes a outras regiões da Justiça Federal). Inclusão da Seção Judiciária do Pará no projeto TRBI.

2. Acordo nas lides de segurado especial: considerando que há procuradores que não conciliam, recomendar que a Procuradoria Federal coloque na escala de audiência de conciliação apenas prepostos/procuradores com perfil para conciliar.
Recomendar às varas dos juizados especiais federais que o INSS seja intimado da pauta de audiência no prazo mínimo de 30 dias, para que seja viabilizada a análise do processo pelo procurador a fim de que, se for o caso, entabule proposta de acordo.

Solicitar ao chefe da Procuradoria Regional Federal a padronização dos parâmetros do percentual de acordo com as demais regiões.

3. Processo administrativo no processo judicial: recomendar que o gerente executivo do INSS determine que o processo administrativo seja disponibilizado no SAPD no prazo de 60 dias contados de sua finalização.
Pesquisa pelo INFSEG. Verificar se a equipe de prepostos do INSS tem acesso ao procedimento administrativo.

4. Recomendação para que as varas federais observem o prazo mínimo da intimação das pautas de audiência, que devem ser enviadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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