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02/02/2018 18:10 - DECISÃO

TRF1 determina devolução do passaporte ao ex-presidente Lula

DECISÃO: TRF1 determina devolução do passaporte ao ex-presidente Lula
O juiz federal convocado Bruno Apolinário determinou a devolução do passaporte ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, bem como a exclusão do seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal. A decisão foi tomada após análise de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente contra ato do Juízo da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na decisão que determinou a apreensão do passaporte de Lula, o magistrado destacou que após a condenação do ex-presidente pelo TRF da 4ª Região, aliados políticos cogitaram a solicitação de asilo político a países simpatizantes. No HC, a defesa argumentou que a retenção do passaporte afeta o direito de ir e vir assegurado na Constituição e que tal decisão foi tomada com base em “suposições e ilações”.
Para o relator, a adoção de qualquer medida cautelar, seja ela a prisão ou qualquer outra dentre as elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, deve estar fundada na existência de elementos concretos que permitam divisar o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
“A imposição de medida acautelatória no processo criminal desacompanhada de demonstração clara da presença dos fundamentos que a legitimam deve ser cabalmente rechaçada, por padecer, no nascedouro, de inconstitucionalidade, por afronta aos direitos à livre locomoção e ao devido processo legal”, fundamentou o juiz Bruno Apolinário.
O magistrado ainda ressaltou que “não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal. Ao contrário, percebe-se na sua conduta o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, no caso, viagem à Etiópia onde participaria de evento promovido pela African Union Comission”.
Processo nº: 1002070-75.2018.4.01.0000
Decisão: 2/2/2018
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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