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26/01/2018 16:48 - DECISÃO

TRF1 nega pedido de liberdade provisória à acusada de integrar organização criminosa especializada em fraudes

DECISÃO: TRF1 nega pedido de liberdade provisória à acusada de integrar organização criminosa especializada em fraudes
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de uma acusada, presa preventivamente por supostamente integrar uma organização criminosa especializada em saques fraudulentos de valores relativos a precatórios, Requisição de Pequeno Valor (RPV), benefícios sociais, além da obtenção de empréstimos fraudulentos, mediante utilização de contas bancárias de titulares falecidos.
O impetrante sustentou que não existem mais os motivos que fundamentaram a decisão do juízo de 1º grau para decretar a prisão preventiva da paciente, que foi embasada na garantia da ordem pública, na conveniência para a instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. O impetrante argumentou que existem condições pessoais favoráveis à paciente que justificam a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Ribeiro, esclareceu que estão presentes no caso os indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados à paciente, assim como o periculum libertatis, consistente no risco à ordem pública, para evitar a continuidade delitiva e por conveniência da instrução processual e para a aplicação da lei penal, fatores que embasam a determinação da prisão preventiva.
O magistrado salientou que o decreto prisional demonstra a periculosidade da paciente e a necessidade de interromper a continuidade das práticas delitivas, baseado em interceptações telefônicas e depoimentos de colaboradores investigados. A decisão apelada está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a custódia cautelar, visando à garantia da ordem pública, é legítima quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.
O desembargador federal lembrou ainda que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade técnica, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação de prisão preventiva.
Processo nº: 0053848-38.2017.4.01.0000/PA
Data da decisão: 11/12/2017
Data da publicação: 24/01/2018
JP
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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