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Alterada a portaria que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PORTARIA PRESI 751/2024 

Altera a Portaria Presi 8016281, de 17 de abril de 2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0008093- 42.2020.4.01.8000, 

CONSIDERANDO: 

a) a Portaria CNJ 112, de 27 de abril de 2023, que revogou os arts. 1º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria CNJ 57, de 20 de março de 2020, em face do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia da Covid-19 no Brasil, declarado pelo Ministério da Saúde; 

b ) a revogação da Portaria Presi 11103593, de 4 de setembro de 2020, que libera, temporária e excepcionalmente, na retomada dos prazos processuais de autos físicos, o uso do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região – e-Proc, para peticionamento em processos que tramitam em meio físico, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região; 

c) a conclusão, em 29 de dezembro de 2023, da migração de todos os processos físicos em tramitação no 1º e 2º graus da Justiça Federal da 1ª Região para o sistema Processo Judicial Eletrônico –PJe; 

d) a suspensão do uso do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região – e-Proc, frente à tramitação eletrônica de processos; e) o interesse dos usuários na manutenção de um meio de peticionamento eletrônico em casos de processos físicos ou eletrônicos arquivados em sistemas diversos do PJe, 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam incluídos os § § 4º e 5º no art. 16-A da Portaria Presi 8016281, de 17 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16-A. .................................... § 4º Para todos os processos, físicos ou eletrônicos, arquivados em sistemas diversos do PJe, o peticionamento eletrônico passa a ser viabilizado através de formulário eletrônico, disponibilizado no "Menu Serviços > Formulários" do portal do Tribunal na internet, conforme modelo constante do Anexo IV desta Portaria, observadas as seguintes regras: 

I – para solicitação de pedido de vista: a) o requerente (usuário externo) deverá preencher o formulário eletrônico e apresentá-lo por e-mail à unidade responsável pelo arquivo judicial do Tribunal ou da seção/subseção judiciária; b) após a realização dos procedimentos de vista do processo físico, esse voltará ao arquivo de onde tiver sido retirado; 

II – para solicitação de desarquivamento: a) o requerente (usuário externo) deverá preencher o formulário eletrônico e apresentá-lo por e-mail à unidade judiciária em que tramitou por último o processo; b) após o desarquivamento, a unidade deverá providenciar a digitalização e migração do processo para o sistema PJe, onde passará a tramitar; 

III – após a disponibilização do formulário eletrônico de que trata o caput do § 4 º deste artigo, o Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região – e-Proc será desativado permanentemente. § 5º O peticionamento eletrônico para os processos arquivados em sistemas diversos do PJe de que trata o § 4º deste artigo limita-se a pedidos de vista e de desarquivamento. 

Art. 2º Fica incluído o Anexo IV – Formulário de Peticionamento Eletrônico – Solicitação de Vista ou Desarquivamento na Portaria Presi 8016281/2019, na forma constante do Anexo desta Portaria. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução/Presi 600-26, de 7 de dezembro de 2009. 

Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA 

Presidente


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