Portaria 7/2024
Cancelamento e Alteração de Súmulas de Jurisprudências das Turmas Recursais dos Juizados Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá.
OS JUÍZES FEDERAIS PRESIDENTES DA 1ª E 2ª TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS FEDERAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARÁ E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO:
a) o disposto nos artigos 87 a 90, do Regimento Interno das Turmas Recursais - Resolução PRESI 33/2021;
b) a Portaria nº 6 (18646005), de 27/07/2023, que aprovou as Súmulas de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Federais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá, constante nos autos do Processo SEI 0009986-33.2023.4.01.8010;
c) a Reunião Coletiva Administrativa dos Juízes Federais integrantes das Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá ocorrida em 10 de outubro de 2024;
d) a Nota Técnica nº 01/2024 - Seguro- Defeso no Pará (21411383) expedida pela CLI - Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Pará;
RESOLVEM:
Art. 1º. Cancelar, por superação e unanimidade, a Súmula 07: "Tendo sido pagas duas parcelas de seguro-defeso, referente a 2015/2016, presume-se o direito ao recebimento das parcelas remanescentes, salvo prova em contrário nos autos".
Art. 2º. Alterar, por unanimidade, a Súmula 10 que passa a constar com o seguinte teor:
"Súmula nº 10: "São requisitos indispensáveis para concessão do benefício de seguro-defeso, o prévio requerimento administrativo, Registro Geral de Pesca ativo ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, a comprovação do exercício de atividade pesqueira no período que antecede ao defeso e o recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro-defeso".
(Precedentes: 1047369-93.2023.4.01.3300, 1055927-97.2023.4.01.3900, 1045846-89.2023.4.01.3900, 1050022-14.2023.4.01.3900)
Art. 3º. O cancelamento e a alteração das Súmulas devem ser publicadas por três vezes no diário de justiça eletrônico oficial, em datas próximas, e no boletim da Seção Judiciária do Pará. Devem, também, ser publicadas na Biblioteca Digital e divulgadas na página eletrônica das Seções Judiciárias do Pará e do Amapá , após manifestação da Coordenação Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos regimentais.
Juíza Federal Carina Cátia Bastos de Senna
Coordenadora das Turmas Recursais PA/AP
Presidente da 1ª Turma Recursal PA/AP
Juiz Federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho
Presidente da 2ª Turma Recursal PA/AP, em exercício