TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF 001/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos cinco cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades:
1. 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução Fiscal;
2. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível;
3. 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Execução Fiscal;
4. 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal; e
5. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Ambiental e Agrária, com JEF Adjunto.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 13/3/2024;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 14/3/2024, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 19/3/2024. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Publique-se e registre-se.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO