Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Instituído grupo de trabalho para o desenvolvimento do Projeto Sinergia

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 1022/2024

Institui grupo de trabalho para o desenvolvimento do Projeto Sinergia, com o objetivo de realizar a governança e gestão de soluções com o uso de inteligência artificial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0029486-81.2024.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a expansão de soluções de inteligência artificial diversificadas no mercado, que podem contribuir para otimização de processos de trabalho geral;

b) a realidade de trabalho do Tribunal, caracterizada pelo elevado volume de processos pendentes de julgamento e força de trabalho reduzida, que gera um descompasso na produtividade e impacto na eficácia da prestação jurisdicional, o que requer ações constantes pela governança do Tribunal;

c) a necessidade de formação de grupo de trabalho para coordenar a implementação das soluções de inteligência artificial, a partir da análise dos cenários existentes, ponderando também os pedidos de customização e as intervenções e correções necessárias,

RESOLVE:

Art. 1º FICA INSTITUÍDO o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto Sinergia, com o objetivo de realizar a governança e gestão de soluções com o uso de inteligência artificial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, composto pelos seguintes integrantes:

Integrante

Unidade

Função

Juiz Federal Náiber Pontes de Almeida

Em auxílio à Corregedoria Regional

Coordenador

Juiz Federal Rodrigo Gonçalves de Souza

14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás

Membro

Juiz Federal Rafael Lima da Costa

3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Maranhão

Membro

Sergio Faria Lemos da Fonseca Neto

Coordenadoria de Gestão Negocial de Sistemas - Cogen

Membro

§1º Os servidores da Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asgej) serão demandados, quando necessário, para colaborarem com a operacionalização das ações do projeto.

§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) prestará, mediante solicitação do coordenador do grupo de trabalho, o apoio técnico necessário.

§3º Poderão ser convidados outros (as) magistrados (as) e servidores (as) de unidades técnicas para participar dos trabalhos, sem necessidade de alteração desta Portaria.

Art. 2 o São atribuições do grupo de trabalho:

a) coordenar o projeto piloto, selecionando os gabinetes que dele participarão e apontando os requisitos específicos de cada um;

b) providenciar os trâmites relativos à aquisição das licenças relativas às soluções de inteligência artificial, de acordo com a necessidade de cada gabinete e promover estudos para reembolso dos custos envolvidos nessas licenças;

c) solicitar às áreas responsáveis pela capacitação de magistrados (as) e de servidores (as) treinamento nas soluções de inteligência, colaborando na elaboração do conteúdo, assim como na escolha dos responsáveis por ministrar os cursos;

d) efetuar reuniões periódicas com o objetivo de monitorar o projeto, acompanhando os feedbacks e ajustando a solução a essas demandas, e de avaliação dos resultados gerais, principalmente acerca do impacto na produtividade dos gabinetes envolvidos;

e) propor, após a conclusão do projeto piloto, a expansão das soluções de inteligência artificial para os demais gabinete.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


171 visualizações