TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 1022/2024
Institui grupo de trabalho para o desenvolvimento do Projeto Sinergia, com o objetivo de realizar a governança e gestão de soluções com o uso de inteligência artificial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0029486-81.2024.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a expansão de soluções de inteligência artificial diversificadas no mercado, que podem contribuir para otimização de processos de trabalho geral;
b) a realidade de trabalho do Tribunal, caracterizada pelo elevado volume de processos pendentes de julgamento e força de trabalho reduzida, que gera um descompasso na produtividade e impacto na eficácia da prestação jurisdicional, o que requer ações constantes pela governança do Tribunal;
c) a necessidade de formação de grupo de trabalho para coordenar a implementação das soluções de inteligência artificial, a partir da análise dos cenários existentes, ponderando também os pedidos de customização e as intervenções e correções necessárias,
RESOLVE:
Art. 1º FICA INSTITUÍDO o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto Sinergia, com o objetivo de realizar a governança e gestão de soluções com o uso de inteligência artificial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, composto pelos seguintes integrantes:
Integrante | Unidade | Função |
Juiz Federal Náiber Pontes de Almeida | Em auxílio à Corregedoria Regional | Coordenador |
Juiz Federal Rodrigo Gonçalves de Souza | 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás | Membro |
Juiz Federal Rafael Lima da Costa | 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Maranhão | Membro |
Sergio Faria Lemos da Fonseca Neto | Coordenadoria de Gestão Negocial de Sistemas - Cogen | Membro |
§1º Os servidores da Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asgej) serão demandados, quando necessário, para colaborarem com a operacionalização das ações do projeto.
§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) prestará, mediante solicitação do coordenador do grupo de trabalho, o apoio técnico necessário.
§3º Poderão ser convidados outros (as) magistrados (as) e servidores (as) de unidades técnicas para participar dos trabalhos, sem necessidade de alteração desta Portaria.
Art. 2 o São atribuições do grupo de trabalho:
a) coordenar o projeto piloto, selecionando os gabinetes que dele participarão e apontando os requisitos específicos de cada um;
b) providenciar os trâmites relativos à aquisição das licenças relativas às soluções de inteligência artificial, de acordo com a necessidade de cada gabinete e promover estudos para reembolso dos custos envolvidos nessas licenças;
c) solicitar às áreas responsáveis pela capacitação de magistrados (as) e de servidores (as) treinamento nas soluções de inteligência, colaborando na elaboração do conteúdo, assim como na escolha dos responsáveis por ministrar os cursos;
d) efetuar reuniões periódicas com o objetivo de monitorar o projeto, acompanhando os feedbacks e ajustando a solução a essas demandas, e de avaliação dos resultados gerais, principalmente acerca do impacto na produtividade dos gabinetes envolvidos;
e) propor, após a conclusão do projeto piloto, a expansão das soluções de inteligência artificial para os demais gabinete.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Vice-Presidente, no exercício da Presidência