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Portaria determina o fim da suspensão dos prazos processuais do PJe 1º Grau no dia 23 de setembro - segunda-feira.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 986/2024


Determina o fim da suspensão dos prazos processuais, estabelecida por meio da Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024, no dia 23 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe-SEI 0028030-96.2024.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024, que suspende, no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região, desde o dia 10 de setembro de 2024 até ulterior deliberação, os prazos processuais;
b) o retorno da disponibilidade do sistema PJe 1º Grau;
c) a inexistência de prazo hábil para submissão do assunto ao Conselho de Administração, 


RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, ad referendum do Conselho de Administração, o fim da suspensão dos prazos processuais, no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região, estabelecida por meio da Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024, no dia 23 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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