TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA 1/2024
Designa, no âmbito da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.
O Presidente da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
a) A RESOLUÇÃO PRESI – 10118537 e a Portaria n. 11/2023 da 11ª Turma;
b) A RESOLUÇÃO PRESI 55/2024 que instituiu o regime especial de auxílio aos gabinetes para julgamento de processos inclusos na Meta 2, Faixa 1 do CNJ e
c) A necessidade de organização dos trabalhos desta 11ª Turma para a prestação jurisdicional com a devida celeridade
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Décima Primeira Turma deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento, nos termos da legislação supra, e que esta forma de julgamento é a preferencial no âmbito desta turma.
I - A Coordenadoria da Turma procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento a partir de novembro de cada ano, com sessões semanais e duração de no mínimo 03 dias úteis, conforme intimação de pauta. Providenciará, também, a retificação dos Cronogramas do ano de 2024 com previsão de atendimento aos processos inclusos na Meta 2.
II – Deverão constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se local, data e hora de início e encerramento;
III – Nas hipóteses do art. 6º, § 1º, e do art. 7º, § 2º da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, deverá a Coordenadoria Processante comunicar aos gabinetes a existência de sustentação oral pelo recurso tecnológico de mídia (RI/TRF1 art. 45 § 4º) ou o pedido de retirada de pauta para realizá-la em sessão presencial, anexando ao processo eletrônico a respectiva mídia;
IV – Quando solicitada a retirada de pauta da sessão virtual pelo advogado para fins de realização de sustentação oral em sessão presencial, a Coordenadoria poderá retirar os autos da pauta, avisando o gabinete do relator ou do juiz em auxílio que deverá incluir o feito na próxima sessão de julgamento presencial possível.
V – A sustentação oral citada no item IV será realizada, exclusivamente, de forma presencial na sede do TRF 1ª Região, salvo situações excepcionais previamente autorizadas pelo presidente da turma.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.
Art. 3° Fica revogada a Portaria 11/2023 de 06/11/2023.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Presidente da Décima Primeira Turma