TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 463/2024
Institui a Comissão Permanente de Supervisão dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e estabelece as competências dos coordenadores e gerentes executivos dos requisitos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0002243- 65.2024.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria CNJ 353/2023, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2024;
b) que a premiação visa a estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão, contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional e promover a transparência e a melhoria na prestação de informações, alvos atingidos pelos objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região 2021–2026;
c) a necessidade de consolidar informações e de desenvolver ações integradas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, envolvendo o Tribunal e as suas seções judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Supervisão dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade na Justiça Federal da 1ª Região - ComPrêmio, com a finalidade de supervisionar as providências adotadas para o cumprimento integral dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado anualmente por meio de Portaria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a manter e/ou melhorar o desempenho da Justiça Federal da 1ª Região, a cada ano, na premiação.
§ 1º Integrarão a comissão de que trata o caput deste artigo:
I - Gestor(a) de Metas do 2º Grau, que atuará como Presidente da ComPrêmio;
II - Gestor(a) de Metas do 1º Grau, que atuará como Vice-Presidente da ComPrêmio e substituto automático do Presidente da comissão nas suas ausências;
III - o(a) diretor(a)-geral da Secretaria do Tribunal; IV - o(a) diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – Secge;
V - o(a) diretor(a) da Divisão de Elaboração e Monitoramento da Estratégia – Diple;
VI - o(a) diretor(a) da Divisão de Informações Negociais e Estatística – Diest.
§ 2º Compete à ComPrêmio:
I - Conhecer o contexto, a legislação e as normas infralegais vigentes e, em especial, a portaria CNJ regulamentadora do Prêmio CNJ de Qualidade;
II - Analisar, a cada ano, os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade para: a) verificar a necessidade de impugnação do edital/regulamento, divulgado por meio de Portaria do CNJ, adotando as providências necessárias para envio tempestivo da impugnação; b) indicar à Presidência os coordenadores e gerentes executivos a serem indicados como responsáveis pela gestão de cada requisito no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
III - Manter canal de comunicação aberto com os coordenadores e gerentes executivos designados para que estes informem, independentemente de solicitação, as ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos requisitos, os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários, os riscos que ameaçam tais ações e/ou recursos e os controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos;
IV - Supervisionar a análise tempestiva do resultado preliminar quanto às pontuações e/ou penalizações recebidas e deliberar sobre a possibilidade e/ou necessidade de interposição de recurso;
V - Garantir, quando for o caso, o envio tempestivo do recurso ao CNJ; VI - Quando necessário, solicitar aos coordenadores informações consolidadas do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região sobre os requisitos da premiação;
VII - Supervisionar as providências adotadas pelos coordenadores e gerentes executivos para o cumprimento integral dos requisitos, de modo a promover a manutenção ou melhoria do desempenho da Justiça Federal da 1ª Região, a cada ano, na premiação.
§ 3º Cabe ao Presidente da ComPrêmio representar o TRF da 1ª Região em comitês ou em reuniões promovidas pelo CNJ e/ou CJF relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 2º A o s coordenadores dos requisitos, designados por meio de Portaria da Presidência, compete, em relação aos temas sob sua responsabilidade:
I - Conhecer o contexto, a legislação e as normas infralegais vigentes e, em especial, a portaria CNJ regulamentadora do Prêmio CNJ de Qualidade;
II - Garantir que todas as exigências das resoluções, portarias e recomendações do CNJ, CJF e TRF 1ª Região relacionadas ao tema sejam cumpridas de forma eficaz, eficiente e efetiva no âmbito da 1ª Região;
III - Representar o TRF 1ª Região em comitês ou em reuniões promovidas pelo CNJ e/ou CJF, quando solicitado pela ComPrêmio;
IV - Prestar informações consolidadas do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região à ComPrêmio, nos prazos e formatos solicitados, acerca das ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos requisitos, os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários, os riscos que ameaçam tais ações e/ou recursos e os controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos;
V - No âmbito do Tribunal:
a) Solicitar e gerir os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários à implantação e promoção da continuidade das ações, iniciativas (estratégicas, táticas e/ou operacionais), processos de trabalho, eventos e capacitações;
b) Coordenar, divulgar, analisar resultados e, quando for o caso, promover ações corretivas para as ações, iniciativas, processos de trabalho, eventos e capacitações;
c) Prestar contas à Presidência do Tribunal por meio de relatórios objetivos;
d) Garantir a realização de reuniões periódicas dos comitês, comissões e unidades responsáveis pelos requisitos, especialmente quando houver previsão normativa;
e) Promover o gerenciamento de riscos e oportunidades das aquisições, iniciativas e processos de trabalho, monitorando a implantação e execução dos controles internos;
VI - No âmbito das seções e subseções judiciárias, manter contato com os coordenadores locais dos requisitos, prestando-lhes apoio técnico na realização das atribuições relativas ao inciso V deste artigo nas respectivas seções e subseções judiciárias vinculadas.
Art. 3º Aos gerentes executivos, designados por meio de Portaria da Presidência, compete, em relação aos temas sob sua responsabilidade:
I - Conhecer o contexto, a legislação e as normas infralegais vigentes;
II - Tomar as providências necessárias para que todas as exigências das resoluções, portarias e recomendações do CNJ, CJF e TRF 1ª Região relacionadas ao tema sejam cumpridas de forma eficaz, eficiente e efetiva;
III - Realizar os trabalhos e atividades solicitados pelo coordenador designado na forma do caput do art. 2º;
IV - Solicitar, consolidar e prestar informações do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da da 1ª Região, nos prazos e formatos solicitados pelo coordenador ou por membro da ComPrêmio, acerca das ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos requisitos, dos recursos orçamentários, humanos e materiais necessários, dos riscos que ameaçam tais ações e/ou dos controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos;
V - No âmbito do Tribunal:
a) Executar os recursos orçamentários e gerir os recursos humanos e materiais disponibilizados para a implantação e promoção da continuidade das ações, iniciativas (estratégicas, táticas e/ou operacionais), processos de trabalho, eventos e capacitações;
b) Realizar as ações, iniciativas, processos de trabalho, eventos e capacitações, de modo a produzir os resultados planejados, providenciando a sua divulgação;
c) Preparar relatórios objetivos que possibilitem o monitoramento, a análise de resultados, a promoção de ações corretivas e a prestação contas à Presidência do Tribunal;
d) Propor ao coordenador a realização de reuniões periódicas dos comitês, comissões e unidades responsáveis pelos requisitos, especialmente quando houver previsão normativa, elaborando as respectivas atas, preferencialmente, com lista de presença;
e) Efetuar o gerenciamento de riscos e oportunidades das aquisições, iniciativas e processos de trabalho, propondo e executando os respectivos controles internos;
f) Manter as informações sobre o tema sempre atualizada no Portal do TRF1;
VI - Em relação às seções e subseções judiciárias:
a) Manter contato com os gerentes executivos locais, prestando-lhes apoio técnico na realização das atribuições relativas ao inciso V deste artigo nas respectivas seções e subseções judiciárias vinculadas;
b) Quando necessário, solicitar informações e consolidá-las, providenciando o envio tempestivo à autoridade ou unidade solicitante;
c) Apoiar o coordenador no monitoramento dos trabalhos realizados pelas seções e subseções judiciárias.
Art. 4º As seções judiciárias da 1ª Região devem designar, por meio de Portaria do Diretor do Foro, os coordenadores e gerentes executivos dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, informando à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – Secge o número do processo administrativo eletrônico – PAe, o número e o link de publicação da portaria na Biblioteca Digital e os contatos das pessoas designadas (nome completo, telefone e e-mail).
Parágrafo único. A Secge deve juntar ao PAe principal, acessível a todos os magistrados e servidores, a relação das pessoas designadas, no Tribunal e nas seções judiciárias, com os seus nomes completos, telefone e e-mail.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente