PORTARIA PRESI 124/2022
Dispõe sobre a instituição da Rede de Inteligência da 1ª Região - Reint1 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0028002- 70.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 349, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
b) a Resolução CJF 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências;
c) a importância da 1ª Região atuar na prevenção de conflitos e na gestão de precedentes, identificando e monitorando as demandas repetitivas a partir de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade;
d) que já foram instituídos Centros Locais de Inteligência em todas as seções judiciárias da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Rede de Inteligência da 1ª Região - Reint1, com objetivo de apoiar o trabalho dos Centros Locais de Inteligência das seções judiciárias da 1ª Região, instituídos em razão da Resolução CJF 499, de 1º de outubro de 2018.
Parágrafo único. A Rede de Inteligência da 1ª Região funcionará de forma colaborativa com o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 1ª Região - LabJF1.
Art. 2º Compete à Rede de Inteligência da 1ª Região - Reint1:
I - apoiar o monitoramento de demandas judiciais, visando:
a) prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras do litígio, com a possível mediação e encaminhamento de eventual solução na seara administrativa;
b) acompanhar e monitorar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa na Justiça Federal da 1ª Região, a partir de relatórios elaborados pelos Centros Locais de Inteligência das seções judiciárias da 1ª Região, com a finalidade de propor soluções para os conflitos e prevenir futuros litígios;
c) emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
d) informar aos Centros Locais de Inteligência das seções judiciárias da 1ª Região sobre a possibilidade de adoção de mutirões de julgamentos de processos que versem sobre matéria idêntica, bem como propor soluções de natureza não jurisdicional em razão de conflitos repetitivos ou de massa;
e) propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas cartorárias das seções judiciárias da 1ª Região no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
f) fomentar a implementação de medidas preventivas e de projetos de soluções alternativas de conflitos;
g) coordenar a instalação e supervisionar o funcionamento dos Centros Locais de Inteligência no âmbito da 1ª Região, bem como a comunicação entre eles e o Núcleo de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas - Nugep do TRF 1ª Região;
h) propor ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Federal da 1ª Região;
II - apoiar o gerenciamento de precedentes, visando:
a) subsidiar a indicação de recurso especial ou extraordinário representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC, no âmbito das seções judiciárias da 1ª Região, com a apresentação de dados do impacto numérico (quantidade de processos ajuizados e suspensos, assim como de pessoas abrangidas) e do impacto financeiro relacionado a processos em tramitação fundados em idêntica questão de direito;
b) subsidiar a afetação de recursos repetitivos e admissão de incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, com a apresentação de dados do impacto numérico (quantidade de processos ajuizados e suspensos e de pessoas abrangidas) e do impacto financeiro relacionado a processos em tramitação fundados em idêntica questão de direito;
c) subsidiar possível alteração de entendimento firmado em casos repetitivos (recursos repetitivos e IRDR), com a apresentação de fatos e dados que justifiquem a reavaliação do precedente;
III - apresentar ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal fatos e dados inerentes a demandas judiciais repetitivas ou com grande repercussão social para subsidiar os trabalhos na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes;
IV - identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos;
V - propor ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade, assim como da estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas no âmbito de competência jurisdicional das seções judiciárias da 1ª Região;
VI - convidar as partes e advogados, públicos ou privados, para reuniões definidoras de estratégias para rápida solução de litígios;
VII - propor ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias atingidas pelo excesso de litigância;
VIII - elaborar propostas e ações coordenadas com órgãos e instituições públicas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos;
IX - organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Advocacia Pública e Privada, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com organizações da sociedade civil, universidades, estudiosos e todos quanto que, de qualquer maneira, possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional;
X - realizar audiências públicas;
XI - realizar periodicamente supervisão de aderência de suas notas técnicas.
Art. 3º A Rede de Inteligência da 1ª Região - Reint1 será integrada por:
I - presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes - Cogep;
II - juiz federal coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Nugep;
III - juiz federal indicado pela Presidência do Tribunal;
IV - juiz federal indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
V- representante da Secretaria Judiciária - Secju;
VI - representante da Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - Secge;
VII - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin;
VIII - representante da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - Asfaj;
IX - diretor da Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca - Digib;
X - diretor do Núcleo de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas - Nugep;
XI - representantes dos Centros Locais de Inteligência das seções judiciárias da 1ª Região.
§ 1º A participação de magistrados e de servidores dar-se-á, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º A Rede ora instituída poderá convidar outros magistrados, servidores e unidades técnicas a participar dos trabalhos, sem necessidade de alteração desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente